sexta-feira, 7 de março de 2008

Ministros do STF dão esperança aos pacientes

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou nesta quarta-feira (05) que os votos dos ministros Carlos Brito e Ellen Gracie, ao julgarem improcendente a Ação Direta de Inconstitucionalida de (ADI 3510) que questiona a Lei de Biossegurança, dão esperança aos pacientes brasileiros e à comunidade científica. Para ele, o Supremo Tribunal Federal deve decidir o mais rápido possível a constitucionalidade da Lei, encerrando de vez o desestímulo às pesquisas com células tronco embrionárias.

"Os pacientes e a comunidade científica brasileira continuam aguardando com expectativa a decisão final do STF. A esperança não pode morrer e a ciência não pode esperar", disse ele.

A suspensão do julgamento da ADI 3510 no STF, ajuizada pelo Ministério Público Federal, não interrompe a pesquisa com células tronco embrionárias no Brasil. Durante o julgamento, o ministro Menezes Direito pediu vistas dos autos, adiando a conclusão do julgamento, sem data para a realização. A ADI questiona a compatibilidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105 de 2005) com a Constituição Federal. Diz o artigo:

"Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3o É vedada a comercializaçã o do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997."

Na leitura de voto – quase que poético – em que julgou totalmente improcedente a ação, o relator, ministro Carlos Brito, considerou que a incompatibilidade da lei com a Constituição federal deve ser rechaçada. De acordo com Brito, o argumento de que esse dispositivo legal atenta contra o direito à vida, garantido pela Constituição, não se refere a embriões humanos. "(A Constituição Federal) Quando se reporta a direitos da pessoa humana, livre exercício dos direitos, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, gente. Um ser humano nascido e que se faz destinatário dos direitos fundamentais", disse.

Para ele, a Lei de Biossegurança não constitui desprezo pelo embrião nem "frio assassinato", mas uma firme disposição para "encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio". O ministro definiu que "vida humana, com atributo da personalidade civil, é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte", e encerrou seu voto, ressaltando a garantia constitucional do direito à saúde e à livre expressão da atividade científica.

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, antecipou seu voto, acompanhando o entendimento do relator pela improcedência da ação. "Não há vício de constitucionalidade na norma. O pré-embrião não se enquadra em nascituro, o que pressupõe a possibilidade e a probabilidade de vir a nascer", votou. O ministro Celso de Mello não votou. Elogiou o voto do relator, chamando de "aurora de um novo tempo" ao trazer "esperança aos abatidos pela incerteza". Mello afirmou que o voto do ministro Carlos Brito "restaura certeza de que milhões de pessoas não sucumbirão à amargura das patologias gravíssimas", disse ele.

Na defesa pela improcedência da ação, o advogado-geral da União, ministro José Antônio Tóffoli, lembrou aos ministros do STF dos riscos da proibição de pesquisas com célula tronco embrionárias no Brasil. "Se outros países conseguirem desenvolver tratamento para doenças graves a partir de pesquisas célula tronco embrionária, os brasileiros que não puderem viajar ao exterior, vão ingressar na justiça para que o SUS pague o tratamento", disse.

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